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 PARCEIROS DO RENDIMENTO

 


Estatuto Social
Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA RIO BRANCO E FÁTIMA

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA RIO BRANCO E FÁTIMA, entidade fundada em 25 de Agosto de 2012, é uma Associação, com personalidade jurídica própria, caráter associativo, esportivo, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto, tem sede e foro nesta cidade de Canoas, na Rua Guilherme Schell, n° 2974 – bairro Fátima, Complemento 80.

Art. 2º – As finalidades da entidade são:

a)    congregar seus associados (pessoas de todas as idades) do bairro e proporcionar o crescimento e desenvolvimento específico para este fim;

b)    representar com exclusividade os associados e definir sua posição;

c)    despertar em cada um e nas famílias, o espírito e o senso e a necessidade de participar de forma organizada na vida social, através da integração cultural, social, esportiva e assistencial;

d)    zelar pela eficiência e moralidade;

e)    a entidade não fará discriminação de qualquer espécie;

f)     organizar e apoiar os movimentos de assistência social em todos os aspectos da vida humana, estimulando a alfabetização;

g)    estimular os sensos cívicos, patrióticos, comunitários, morais da coletividade e motivar a população em participar dos trabalhos esportivos comunitários, colaboração com o poder público, organizar especialmente em relação ao futebol e futsal;

h)   organizar e desenvolver junto a seus associados a prática de todas as modalidades esportivas, especialmente a de futebol e futsal;

Art. 3º – Compete a entidade:

a)    dirigir suas ações objetivando o cumprimento de seus fins;

b)    cumprir e fazer cumprir, em sua esfera e ação, os Estatutos das entidades a que estiver filiada;

c)    cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

d)    respeitar as decisões emanadas da entidade de cúpula e congêneres a que estiver filiada.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAS

Art. 4º – Os associados são classificados nas seguintes categorias sociais:

a)    associados efetivos;

b)    associados beneméritos;

c)    associados fundadores.

Art. 5º – São associados:

a)    efetivos – todos os membros que pertença ao quadro e que estejam regularmente associados;

b)    colaborador benemérito – aquelas pessoas físicas ou jurídicas a quem for concedida tal honra por relevância social e comunitária, sem direito a votar e ser votado;

c)    fundadores – serão todos os que participarem dos trabalhos de fundação e estiverem presente à sessão de fundação.

Art. 6º - Da Admissão do Associado

            Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores            de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social. Nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá ao conselho administrativo e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação do seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

a)    Apresentar cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

b)    Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

c)    Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

Art. 7º – São deveres dos associados:

a)    cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto;

b)    satisfazer as contribuições financeiras mensais, fixadas pela Diretoria ou em Assembleia;

c)    participar de todas as atividades da Associação e as Assembleias.

Art. 8º – São direitos dos associados:

a)    votar e ser votado, ressalvado as disposições ao contrário;

b)    ser respeitado em sua personalidade e em suas convicções morais, filosóficas e religiosas.

Art. 9º - É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto a secretaria da associação.

Art. 10º – Os associados estão sujeitos as seguintes sanções:

a)    advertência;

b)    censura;

c)    suspensão;

d)    exclusão.

§  Único: a pena de advertência, censura e suspensão, será de competência do Conselho Administrativo, a de exclusão deverá ter a aprovação da Assembleia Geral.

Art. 11º - Da exclusão do associado.

A perda da qualidade de associado será determinada pela Assembleia geral, sendo admissível somente havendo justa causa, em que fique assegurado o direito de ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

a)    Violação do estatuto social;

b)    Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

c)    Desvio dos bons costumes;

d)    Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos oi imorais.

 

§ 1º: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

§ 2º: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária do Conselho Administrativo, por maioria simples de votos dos administradores presentes;

§ 3º: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído à Assembleia Geral.

§ 4º: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

 

Art. 12º – Os associados não respondem, nem pessoal e nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação Esportiva Recreativa Rio Branco e Fátima.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13º – A Associação Esportiva Recreativa Rio Branco e Fátima, será administrada por um Conselho Administrativo, composto por: presidente; vice-presidente; 1º e 2º tesoureiros; 1º e 2º secretários, todos eleitos pela Assembleia Geral.

§ Único: o Conselho Administrativo poderá criar departamentos, como nomear seus Diretores no âmbito do mandato.

Art. 14º – A Entidade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em todos os atos, pelo Presidente, que tem poderes para constituir procuradores e/ou mandatários, em juízo e/ou fora dele.

Art. 15º – Compete ao Conselho Administrativo:

a)    administrar a Associação Esportiva Recreativa Rio Branco e Fátima;

b)    cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

c)    suspender associados salvo as resoluções em contrário, aqui contidas;

d)    programar e executar o programa de ação da Associação Esportiva Recreativa Rio Branco e Fátima;

e)    apresentar trimestralmente e anualmente, em Assembleia Geral um relatório das atividades administrativas;

f)     elaborar previsão orçamentária e autorizar despesas;

g)    apresentar trimestralmente e anualmente, demonstrativo financeiro, ao Conselho Fiscal;

h)   reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocada, funcionando validamente com a presença da maioria de seus membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes;

i)     admitir e homologar as solicitações de demissão de associados.

Art. 16º – Compete ao Presidente:

a)    convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleia Geral;

b)    representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, em suas relações com a Associação Esportiva Recreativa Rio Branco e Fátima;

c)    autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os cheques e ordens de pagamento e outros títulos de obrigações financeiras da Entidade;

d)    prestar informações, sempre que for solicitado pelo Conselho Fiscal e/ou Assembleia Geral;

e)    comunicar ao Conselho Fiscal, qualquer irregularidade da Entidade;

f)     convocar a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal, em caráter extraordinário;

g)    assinar com o Secretário, toda a correspondência expedida;

h)   encaminhar a Assembleia Geral proposta sobre exclusão de Associados;

i)     filiar-se e participar de entidades congêneres;

j)      firmar convenio com órgão públicos e outros.

Art. 17º – Compete ao Vice-Presidente:

a)    substituir o Presidente, nos seus impedimentos e/ou licenciamentos, com todas as prerrogativas e poderes;

b)    auxiliar o Presidente e Diretores, em todos os serviços e tarefas administrativas.

Art. 18º – Compete ao 1º Secretário:

a)    superintender todos os serviços da Secretária, mantendo-os em dia;

b)    lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;

c)    redigir e assinar, juntamente com o Presidente, todas as correspondências expedidas.

 

Art. 19º – Compete ao 2º Secretário:

a)    substituir o 1º Secretário, em suas tarefas e auxiliá-lo.

Art. 20º – Compete ao 1º Tesoureiro:

a)    superintender os serviços gerais da tesouraria;

b)    ter sob sua guarda e responsabilidade, na sede dos valores e livros e documentos relativos à Tesouraria;

c)    assinar juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e outros documentos financeiros aprovados pela Diretoria Executiva;

d)    elaborar por escrito um demonstrativo financeiro mensal, que será entregue ao Conselho Fiscal para sua apreciação;

e)    elaborar por escrito, um relatório anual ao Conselho Fiscal e depois de aprovado, à Assembleia Geral.

Art. 21º – Compete ao 2º Tesoureiro:

a)    substituir o 1º Tesoureiro, em suas tarefas e auxiliá-lo.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 22º – O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros titulares e de 3 (três) membros suplentes eleitos junto com a Conselho Administrativo, funciona validamente com a presença de todos os membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.

Art. 23º – Compete ao Conselho Fiscal, além do que já está previsto, fiscalizar os atos do Conselho Administrativo:

a)    reunir-se uma vez por mês para examinar o demonstrativo financeiro do Conselho Administrativo, registrando em ata e livro próprio suas decisões;

b)    examinar o relatório e demonstrativo financeiro anual apresentado pelo Conselho Administrativo, colocando-o a apreciação da Assembleia Geral com seu parecer;

c)    propor ao Conselho Administrativo, as condições que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos de tesouraria.

 

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 24º – A Assembleia Geral é soberana em suas deliberações, sendo composta por todos os associados reunidos, que estejam em pleno gozo e uso de seus direitos sociais. Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovar as contas do Conselho Administrativo, e a cada 4 (quatro) anos, para eleger os membros do Conselho Administrativo  e do Conselho Fiscal, ainda extraordinariamente, sempre que convocada.

Art. 25º – Nas reuniões de Assembleia Geral, todos os associados terão o direito de manifestarem-se, a votar e a serem votados, ressalvo as disposições em contrário previstas neste Estatuto.

Art. 26º – Os associados menores de 18 (dezoito) anos de idade não poderão ser eleitos a cargos de diretoria.

Art. 27º – A reunião ordinária será convocada por escrito, pelo Coordenador, com antecedência mínima de 72 horas.

Art. 28º – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, Conselho Fiscal e/ou ainda por  (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.

Art. 29º – A Assembleia Geral Ordinária será instalada em primeira chamada com maioria absoluta dos associados quites com suas obrigações, ou em segunda chamada com no mínimo  (um terço) de associados quites com suas obrigações e presentes.

Art. 30º – Compete a Assembleia Geral também, desde que tenha  (dois terços) de votos concordes:

a)    eleger o Conselho Administrativo da Associação Esportiva Recreativa Rio Branco e Fátima e o Conselho Fiscal;

b)    modificar ou emendar este Estatuto;

c)    destituir qualquer membro do Conselho Administrativo e/ou do Conselho Fiscal;

d)    interpretar em última instância este Estatuto e resolver os casos omissos;

e)    dissolver a Entidade;

f)     aplicar as sanções previstas neste Estatuto;

§ 1º – nos casos previstos nas alíneas “b” e “c” deste artigo, a Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, deverá deliberar com a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação, ou com não menos de  (um terço) nas convocações seguintes;

§ 2º – as demais deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 31º – As eleições serão realizadas de quatro em quatro anos, no mesmo dia e hora, para o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal, durante a primeira quinzena de abril.

§ Único – será permitida a reeleição para o Conselho Administrativo e Conselho Fiscal por mais de um exercício.

Art. 32º – O voto será direto e secreto, será eleita a chapa que alcançar  (dois terços) de votos concordes, inclusive por aclamação, quando for chapa única.

Art. 33º – As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral designada pela Assembleia Geral para esse fim, realizada no mês de dezembro.

Art. 34º – A eleição será convocada pelo Presidente do Conselho Administrativo, através de Edital que será afixado em locais públicos, na sede e/ou local de costume dos avisos, e ainda individualmente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua atualização.

Art. 35º – As inscrições, tanto para o Conselho Administrativo, como para o Conselho Fiscal, serão recebidas pela Comissão Eleitoral até 5 (cinco) dias antes da eleição e as chapas deverão conter o nome completo dos candidatos e os cargos a que concorrem.

Art. 36º – Será considerada eleita e empossada a chapa com os componentes nomeados, que forem declarados pela Assembleia Geral, ou pelo voto secreto no mesmo dia da eleição.

Art. 37º – São condições de elegibilidade:

a)    estar no uso de seus direitos estatutários e for considerado civilmente capaz;

b)    estar inscrito em chapa, conforme Edital Especial para a eleição.

Art. 38º – O Presidente Administrativo da Associação Esportiva Recreativa Rio Branco e Fátima, será substituído em seus impedimentos, afastamentos e licenciamentos, pelo Vice, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros, respectivamente, obedecida à ordem sucessória.

Art. 39º – Haverá vacância de cargo por:

a)    morte;

b)    renuncia, abandono de cargo;

c)    5 (cinco) faltas consecutivas e 8 (oito) alternadas às reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;

d)    Mudança de cidade, que impossibilite o desempenho da função.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO

Art. 40º – Todos os bens de propriedade da Associação Esportiva Recreativa Rio Branco e Fátima, passiveis de serem contabilizados, integram o seu patrimônio e como tal deverão constar nos registros contábeis.

Art. 41º – O patrimônio da Associação Esportiva Recreativa Rio Branco e Fátima, responderá pelas obrigações assumidas em seu nome pelo Conselho Administrativo ou pela Assembleia Geral, sempre que houver legitimidade para tal.

Art. 42ºO patrimônio da Entidade em caso de extinção reverterá à entidade filantrópica e congênere que pertença ao município, indicada pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII

DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 43º – O orçamento constará de:

a)    receita;

b)    despesa.

§ 1º – a receita dividir-se-á em: ordinária: o saldo da gestão anterior, mensalidades do quadro social e a renda e os juros. Extraordinárias: auxílios governamentais, doações e receitas diversas.

§ 2º – a despesa dividir-se-á em: ordinária: a estimação para executar o programa mínimo. Especiais: as despesas autorizadas pela Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.

§ 3º – toda prestação de contas deverá ser aprovada em Assembleia Geral por  (dois terços) de votos concorde.

CAPÍTULO IX

DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

Art. 44º – Extingue-se a associação por proposta de  (um quinto) dos associados e por deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, devendo tal decisão contar com a aprovação de por  (dois terços) de votos concorde dos associados, observado o quórum estabelecido pelo § 1º do artigo 30.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 45º – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, limitando-se as contribuições sociais e mensais.

Art. 46º – Nenhum cargo do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal será remunerado.

Art. 47º – As cores da bandeira e uniformes serão Branco, Preto e Dourado.

Art. 48º – Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro.

Canoas, 10 de dezembro de 2012.

 

 

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                Allan Deyvson Soares                                    Gionatan Silva Vieira

                       Presidente                                                        Advogado

                                                                                        (Nº OAB/RS 90.145)